Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2951, de 1 de junho de 1988
Nº 2951/1988
1. Divisão de Assuntos Administrativos -PJDA;
2. Divisão do Contencioso - PJDC;
3. Divisão do Patrimônio Imobiliário - PJDI;
- Extinta pelo Decreto nº 4.389/95.
1. Coordenação de Estudos - EP - CES:
1.1. Divisão de Aerofotogrametria - EP - DAE;
1.2. Divisão de Topografia - EP - DTO;
1.3. Divisão de Controle Tecnológico - EP - DCT;
2. Coordenação de Projetos - EP - CPR:
2.1. Divisão de Orçamento de Obras - EP - DOR;
2.2. Equipes de Fiscalização de Projetos - EP - EFP;
2.3. Seção de Projetos de Estradas - EP - SPE;
2.4. Seção de Projetos de O.A.E - EP - SPO;
2.5. Seção de Cadastro e Arquivo - EP - SCA;
3. Divisão de Medição e Controle - EPDMC;
4. Seção de Normas Técnicas e Pesquisas - EP - SNT;
1. Coordenação de Implantação e Pavimentação - CO - CIP:
1.1. Equipes de Supervisão de Implantação de Pavimentação - CO - ELP;
2. Coordenação de O.A.E. - CO - COA:
2.1. Equipes de Supervisão de O.A.E. - CO - EOA;
3. Divisão de Medição - CO - DMD;
4. Divisão de Controle - CO-DCO;
1. Coordenação de Segurança Rodoviária - DC - CSR:
1.1. Divisão de SinalizaçãoDC - DSI;
1.2. Divisão de Engenharia de Trânsito - DCDET;
1.3. Divisão de Administração de Faixa de Faixa de Domínio - DC-DFP;
2. Coordenação de Conserva DiretaDC - CCD:
2.1. Equipes de Supervisão de Conserva Direta - DC - ECD;
2.2. Seção de Programação e Apoio - DC - SPA;
3. Coordenação de Conserva Indireta - DC - CCI;
3.1. Equipe de Supervisão de Conserva Indireta - DC - EDI;
4. Coordenação de Manutenção de Material - DC - CMM:
4.1. Divisão de Manutenção de Equipamentos - DC - DMN:
4.2. Divisão de Material - DC - DMA;
5. Divisão de Medição e ControleDC - DMC;
6. Seção de Cadastro - DC - SCA;
1. Coordenação de Planejamento - PC - CPL:
1.1. Divisão de PlanejamentosPC - DPL;
1.2. Divisão de Estudos Econômicos e Estatísticas - PC - DEE;
2. Coordenação de Orçamento, Planos e Programas - PC - COP:
2.1. Divisão de Orçamento Geral - PC - DOG;
2.2. Divisão de Controle do Orçamento de Obras - PC - DOO;
2.3. Divisão de Acompanhamento de Planos e Programas - PC - DAP;
3. Coordenação de Controle e Acompanhamento - PC - CCA;
1. Coordenação de Recursos Humanos - AD - CRH:
1.1. Divisão de Administração de Pessoal - AD - DAP;
1.2. Divisão de Recursos Humanos e Assistência Social - AD - DRA;
1.3. Divisão de Treinamento e Segurança do Trabalho - AD-DTS;
2. Coordenação Administrativa - AD - CAD:
2.1. Divisão de Patrimônio e Apoio Administrativo - AD - DPA;
2.2. Divisão de Administração da Sede - AD - DAS;
2.3. Divisão de Transportes Leves - AD - DTL;
3. Divisão de Compras - AD - DCM;
1. Controller - FI - CON;
2. Divisão de Tesouraria - FI - DTE;
3. Divisão de Execução Orçamentária - FI - DEO;
4. Divisão de Contabilidade - FI DCN.
- Vide Decreto nº 4.460/95 (extinta do cargo de Vice-Diretor-Geral)
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.951, DE 1º DE JUNHO DE 1988.
- Vide Decreto nº 5.013/99
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que conta do processo nº 4092996,
DECRETA :
- Alterado pelo Decreto nº 5.013/99
QUANTITATIVO E N C A R G O NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 1 Chefe Da Procuradoria Judicial GEC-1 1 Chefe da Comissão de Licitações GEC-1 1 Chefe da Comissão de Liberação de Faixa de Domínio GEC-1 1 Chefe da Auditoria Interna GEC-1 15 Chefe da Coordenadoria GEC-1 3 Chefe da Assessoria GEC-1 1 Controller GEC-1 31 Chefe da Divisão GEC-2 21 Supervisor de Equipe GEC-2 6 Chefe da Seção GEC-3 7 Inspetor CEI-1 1 Secretária GES-1 8 Secretária GES-2 1 Chefe da Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.013, de 04-03-1999. GEC-1 1 Chefe da Secretaria da Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.013, de 04-03-1999. GEC-2
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de Junho de 1988, 100º da Republica.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
Walter José Rodrigues
(D.O. de 21-06-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-06-1989.
| QUANTITATIVO | E N C A R G O | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 1 | Chefe Da Procuradoria Judicial | GEC-1 |
| 1 | Chefe da Comissão de Licitações | GEC-1 |
| 1 | Chefe da Comissão de Liberação de Faixa de Domínio | GEC-1 |
| 1 | Chefe da Auditoria Interna | GEC-1 |
| 15 | Chefe da Coordenadoria | GEC-1 |
| 3 | Chefe da Assessoria | GEC-1 |
| 1 | Controller | GEC-1 |
| 31 | Chefe da Divisão | GEC-2 |
| 21 | Supervisor de Equipe | GEC-2 |
| 6 | Chefe da Seção | GEC-3 |
| 7 | Inspetor | CEI-1 |
| 1 | Secretária | GES-1 |
| 8 | Secretária | GES-2 |
| 1 | Chefe da Junta Administrativa de Recursos de Infrações. - Acrescido pelo Decreto nº 5.013, de 04-03-1999. | GEC-1 |
| 1 | Chefe da Secretaria da Junta Administrativa de Recursos de Infrações. - Acrescido pelo Decreto nº 5.013, de 04-03-1999. | GEC-2 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.