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Decreto Estadual de Goiás nº 2951, de 1 de junho de 1988

Nº 2951/1988

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Art. 1.
- A estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO passa a ser constituído das seguintes unidades administrativas:
Ino nível de direção superior:
a)Conselho Diretor - CD;
b)Diretoria Executiva - DE;
IIno nível de assessoramento:
a)Chefia de Gabinete - DGGB;
b)Assessoria de Coordenação para Programas Específicos - DGPE;
c)Assessoria de Comunicação Social - DGCS;
d)Procuradoria Judicial - DGPJ:

1. Divisão de Assuntos Administrativos -PJDA;

2. Divisão do Contencioso - PJDC;

3. Divisão do Patrimônio Imobiliário - PJDI;

e)Comissão de Licitação - DGCL;
f)Comissão de Liberação de Faixa de Domínio - DGCF;
g)Coordenação de Informática - DGIN;
h)Coordenação de O. & M. - DGOM;
i)Auditoria Interna - DGAI;
j)Assessoria de Assuntos Especiais - DGAE;
IIIno nível de Execução Programática:
a)Diretoria de Estudos e Projetos - DEP:

- Extinta pelo Decreto nº 4.389/95.

1. Coordenação de Estudos - EP - CES:

1.1. Divisão de Aerofotogrametria - EP - DAE;

1.2. Divisão de Topografia - EP - DTO;

1.3. Divisão de Controle Tecnológico - EP - DCT;

2. Coordenação de Projetos - EP - CPR:

2.1. Divisão de Orçamento de Obras - EP - DOR;

2.2. Equipes de Fiscalização de Projetos - EP - EFP;

2.3. Seção de Projetos de Estradas - EP - SPE;

2.4. Seção de Projetos de O.A.E - EP - SPO;

2.5. Seção de Cadastro e Arquivo - EP - SCA;

3. Divisão de Medição e Controle - EPDMC;

4. Seção de Normas Técnicas e Pesquisas - EP - SNT;

b)Diretoria de Construção - DCO:

1. Coordenação de Implantação e Pavimentação - CO - CIP:

1.1. Equipes de Supervisão de Implantação de Pavimentação - CO - ELP;

2. Coordenação de O.A.E. - CO - COA:

2.1. Equipes de Supervisão de O.A.E. - CO - EOA;

3. Divisão de Medição - CO - DMD;

4. Divisão de Controle - CO-DCO;

c)Diretoria de Operação e Conservação - DOC:

1. Coordenação de Segurança Rodoviária - DC - CSR:

1.1. Divisão de SinalizaçãoDC - DSI;

1.2. Divisão de Engenharia de Trânsito - DCDET;

1.3. Divisão de Administração de Faixa de Faixa de Domínio - DC-DFP;

2. Coordenação de Conserva DiretaDC - CCD:

2.1. Equipes de Supervisão de Conserva Direta - DC - ECD;

2.2. Seção de Programação e Apoio - DC - SPA;

3. Coordenação de Conserva Indireta - DC - CCI;

3.1. Equipe de Supervisão de Conserva Indireta - DC - EDI;

4. Coordenação de Manutenção de Material - DC - CMM:

4.1. Divisão de Manutenção de Equipamentos - DC - DMN:

4.2. Divisão de Material - DC - DMA;

5. Divisão de Medição e ControleDC - DMC;

6. Seção de Cadastro - DC - SCA;

d)Diretoria de Planejamento e Controle - DPC:

1. Coordenação de Planejamento - PC - CPL:

1.1. Divisão de PlanejamentosPC - DPL;

1.2. Divisão de Estudos Econômicos e Estatísticas - PC - DEE;

2. Coordenação de Orçamento, Planos e Programas - PC - COP:

2.1. Divisão de Orçamento Geral - PC - DOG;

2.2. Divisão de Controle do Orçamento de Obras - PC - DOO;

2.3. Divisão de Acompanhamento de Planos e Programas - PC - DAP;

3. Coordenação de Controle e Acompanhamento - PC - CCA;

e)Diretoria de Administração - DAD:

1. Coordenação de Recursos Humanos - AD - CRH:

1.1. Divisão de Administração de Pessoal - AD - DAP;

1.2. Divisão de Recursos Humanos e Assistência Social - AD - DRA;

1.3. Divisão de Treinamento e Segurança do Trabalho - AD-DTS;

2. Coordenação Administrativa - AD - CAD:

2.1. Divisão de Patrimônio e Apoio Administrativo - AD - DPA;

2.2. Divisão de Administração da Sede - AD - DAS;

2.3. Divisão de Transportes Leves - AD - DTL;

3. Divisão de Compras - AD - DCM;

f)Diretoria Financeira - DFI:

1. Controller - FI - CON;

2. Divisão de Tesouraria - FI - DTE;

3. Divisão de Execução Orçamentária - FI - DEO;

4. Divisão de Contabilidade - FI DCN.

Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, no nível de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas referentes ás posições de seu Diretor-Geral e Vice-Diretor Geral.

- Vide Decreto nº 4.460/95 (extinta do cargo de Vice-Diretor-Geral)

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.951, DE 1º DE JUNHO DE 1988.

- Vide Decreto nº 5.013/99

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que conta do processo nº 4092996,

DECRETA :

Art. 2.
- As Competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, bem como as atribuições das respectivas chefias, serão definidas em regulamento a ser proposto pelo titular da entidade ao Chefe do Poder Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Art. 3.
- Em consonância com o art. 1º do Decreto nº 2.933, de 24 de maio de 1988, ficam instituídos no Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO os seguintes encargos gratificados de Chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

- Alterado pelo Decreto nº 5.013/99

QUANTITATIVO E N C A R G O NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 1 Chefe Da Procuradoria Judicial GEC-1 1 Chefe da Comissão de Licitações GEC-1 1 Chefe da Comissão de Liberação de Faixa de Domínio GEC-1 1 Chefe da Auditoria Interna GEC-1 15 Chefe da Coordenadoria GEC-1 3 Chefe da Assessoria GEC-1 1 Controller GEC-1 31 Chefe da Divisão GEC-2 21 Supervisor de Equipe GEC-2 6 Chefe da Seção GEC-3 7 Inspetor CEI-1 1 Secretária GES-1 8 Secretária GES-2 1 Chefe da Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

- Acrescido pelo Decreto nº 5.013, de 04-03-1999. GEC-1 1 Chefe da Secretaria da Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

- Acrescido pelo Decreto nº 5.013, de 04-03-1999. GEC-2

Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor em 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário;

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de Junho de 1988, 100º da Republica.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Geraldo Ferreira Félix de Souza

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

Walter José Rodrigues

(D.O. de 21-06-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-06-1989.

QUANTITATIVOE N C A R G ONÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
1Chefe Da Procuradoria JudicialGEC-1
1Chefe da Comissão de LicitaçõesGEC-1
1Chefe da Comissão de Liberação de Faixa de DomínioGEC-1
1Chefe da Auditoria InternaGEC-1
15Chefe da CoordenadoriaGEC-1
3Chefe da AssessoriaGEC-1
1ControllerGEC-1
31Chefe da DivisãoGEC-2
21Supervisor de EquipeGEC-2
6Chefe da SeçãoGEC-3
7InspetorCEI-1
1SecretáriaGES-1
8SecretáriaGES-2
1Chefe da Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.013, de 04-03-1999.
GEC-1
1Chefe da Secretaria da Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.013, de 04-03-1999.
GEC-2

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