Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4332, de 6 de outubro de 1994
Nº 4332/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.332, DE 06 DE OUTUBRO DE 1994.
- Vide alterado pelo Decreto nº 4.347/94
Dispõe sobre o vencimento básico do pessoal que especifica.
O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
(D.O. de 13-10-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-1994