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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4347, de 18 de novembro de 1994

Nº 4347/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.332, de 6 de outubro e 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos art. 5º da Lei nº 12.422, de 20 de julho de 1994.

DECRETA:

Art. 1.
- Ao art. 1º do Decreto nº 4.332, de 6 de outubro de 1994, é dada a seguinte redação:

"Art. 1º Aos cargos de Advogado e Técnico de Procuradoria, este último desde que provido por bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, integrantes do Quadro de Apoio Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado, é atribuído vencimento básico correspondente a 377,38 (trezentas e setenta e sete vírgula trinta e oito) Unidades Reais de Valor, no mês de junho e na quantia de R$ 377,38 (trezentos e setenta e sete reais e oito centavos), a partir de 1º de julho de 1994."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

(D.O. de 22 e 25-11-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22 e 25-11-1994.

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