Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4347, de 18 de novembro de 1994
Nº 4347/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.332, de 6 de outubro e 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos art. 5º da Lei nº 12.422, de 20 de julho de 1994.
DECRETA:
"Art. 1º Aos cargos de Advogado e Técnico de Procuradoria, este último desde que provido por bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, integrantes do Quadro de Apoio Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado, é atribuído vencimento básico correspondente a 377,38 (trezentas e setenta e sete vírgula trinta e oito) Unidades Reais de Valor, no mês de junho e na quantia de R$ 377,38 (trezentos e setenta e sete reais e oito centavos), a partir de 1º de julho de 1994."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
(D.O. de 22 e 25-11-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22 e 25-11-1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.