Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3802, de 9 de junho de 1992
Nº 3802/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação dos encargos gratificados que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no usando de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Quantitativo
Denominação do Encargo
Nível da Gratificação 33 32 * Chefe de Departamento GEC-1 121 Chefe de Divisão GEC-2 222 Chefe de Seção GEC-3 283 Chefe de Setor GEC-4 10 Assessor GEA-1 14 Secretária GES-1 07 Secretária GES-2 07 Secretária GES-3 14 Secretária GES-4 07 Inspetor GEI-1
- *Quantitativo acrescido de 1 (uma) unidade pelo art. 2º do Decreto nº4.223, de 30-3-1994.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Haley Margon Vaz
(D. O. de 15-6-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-6-1992.
| Quantitativo | Denominação do Encargo | Nível da Gratificação |
| 33 32 * | Chefe de Departamento | GEC-1 |
| 121 | Chefe de Divisão | GEC-2 |
| 222 | Chefe de Seção | GEC-3 |
| 283 | Chefe de Setor | GEC-4 |
| 10 | Assessor | GEA-1 |
| 14 | Secretária | GES-1 |
| 07 | Secretária | GES-2 |
| 07 | Secretária | GES-3 |
| 14 | Secretária | GES-4 |
| 07 | Inspetor | GEI-1 |