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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3802, de 9 de junho de 1992

Nº 3802/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação dos encargos gratificados que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no usando de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam instituídos na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, com os respectivos quantitativos, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

Quantitativo

Denominação do Encargo

Nível da Gratificação 33 32 * Chefe de Departamento GEC-1 121 Chefe de Divisão GEC-2 222 Chefe de Seção GEC-3 283 Chefe de Setor GEC-4 10 Assessor GEA-1 14 Secretária GES-1 07 Secretária GES-2 07 Secretária GES-3 14 Secretária GES-4 07 Inspetor GEI-1

- *Quantitativo acrescido de 1 (uma) unidade pelo art. 2º do Decreto nº4.223, de 30-3-1994.

Art. 2.
- A atribuição das gratificações de que trata o artigo anterior é da competência do titular da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, obedecidas as normas regentes da matéria.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

Haley Margon Vaz

(D. O. de 15-6-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-6-1992.

QuantitativoDenominação do EncargoNível da Gratificação
33 32 *Chefe de DepartamentoGEC-1
121Chefe de DivisãoGEC-2
222Chefe de SeçãoGEC-3
283Chefe de SetorGEC-4
10AssessorGEA-1
14SecretáriaGES-1
07SecretáriaGES-2
07SecretáriaGES-3
14SecretáriaGES-4
07InspetorGEI-1

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