Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4191, de 10 de março de 1994
Nº 4191/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9444475 e nos termos dos arts. 2º, 4º, 5º, alínea "i", e seus parágrafos 6º, 10 e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.
DECRETA:
GLEBA 1 - com a área de 38,74.00 hectares, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Começa em um marco cravado na nascente Olho d' água daí segue com o rumo 060º27´20" NW até um marco cravado à 581,20m confrontando com terras de Lázaro Tomé Graciano, daí segue com 050º05'32" SW até um marco cravado à 451,70m, confrontando com J. Lourenço e Lázaro Tomé Graciano, daí segue com o rumo 014º46'56" SE até um marco cravado à 360,07m, confrontando com J. Lourenço, daí segue com o rumo 048º10'11" NE até um marco cravado a 96,29m, confrontando com a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) daí segue com o rumo 033º26'25" SE até um marco cravado a 383,00m na margem do Ribeirão Bom Jesus, daí segue Ribeirão acima até um marco cravado na barra da nascente Olho d'água com o Ribeirão Bom Jesus, daí segue nascente acima até um marco cravado a 118,38m onde tivera início."
GLEBA 2 - com a área de 4,84.00 hectares, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Começa em um marco cravado na confrontação da BR 452, com a Rodovia Sul-Goiana, daí segue com o rumo de 41º16'27" NW até um marco cravado a 396,25m, confrontando com a Rodovia BR 452, Bom Jesus a Rio Verde, daí segue com o rumo de 54º20'51" NE, até um marco cravado na margem da Rodovia Sul-Goiana, confrontando com terras da Fazenda Boa Vista, daí segue pela Rodovia Sul-Goiana, até o marco inicial com o rumo de 07º59'51" SE, com a distância de 445,21m".
GLEBA 3 - com a área de 9,68.00 hectares, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Começa em um marco cravado junto a cerca de arame da Rodovia Sul-Goiana, daí segue confrontando com a referida Rodovia com o rumo de 07º59'51" SE, até um marco cravado a 300,00m, daí segue por cerca de arame com o rumo de 54º20'51" SW até um marco cravado na margem do domínio da BR 452 a 245,45m, confrontando com AGROPECUÁRIA RIBEIRO LTDA, daí segue com o rumo de 41º16" 27" NW, até um marco cravado a 313,97m, confrontando com a faixa de domínio da BR 452, de Bom Jesus a Rio Verde, daí segue por cerca de arame com o rumo de 60º45'55" NE, até o marco inicial a 418,00m confrontando nessa divisa com terras da Fazenda Boa Vista."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
(D. O. de 15-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-3-1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.