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Lei Estadual de Goiás nº 12186, de 6 de dezembro de 1993

Nº 12186/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI N° 12.186, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993.

- Vide Decreto nº 4.191/94

Cria distrito agroindustrial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o distrito agroindustrial de Bom Jesus de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 1993, 105°da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Benjamin Beze Júnior

(D.O. de 13-12-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.12.1993.

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