Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12186, de 6 de dezembro de 1993
Nº 12186/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI N° 12.186, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993.
- Vide Decreto nº 4.191/94
Cria distrito agroindustrial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 1993, 105°da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Benjamin Beze Júnior
(D.O. de 13-12-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.12.1993.