Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4146, de 12 de janeiro de 1994
Nº 4146/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.146, DE 12 DE JANEIRO DE 1994.
Vide Decreto nº 4.335, 06-10-1994, que revoga o Anexo Único deste.
Declara aprovados os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no art. 158, parágrafo único, da Constituição Federal, no art. 107, §1º, da Constituição do Estado de Goiás, e o que consta do processo nº 10171100 e
considerando que o edital de 6 de outubro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado de 8 de outubro de 1993, páginas 3 a 18, divulgou os índices provisórios de participação dos municípios do Estado de Goiás no produto da arrecadação do ICMS para aplicação no exercício de 1994;
considerando que todos os recursos apresentados foram devidamente apreciados resultando em modificação daqueles índices provisórios publicados e recorridos;
considerando, por último, que o resultado final das revisões dos valores adicionados em cada município recorrente e conseqüentemente, dos índices individuais mereceu aprovação por parte da Comissão destinada a elaborar tais índices, para cálculo de distribuição do ICMS aos municípios, constituída por Decreto de 20 de outubro de 1992, em observância a Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, alterada pela Lei nº 11.779, de 28 de junho de 1992:
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
(D. O. de 19-1-1994)
OBS: LINK DO ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 19 DE JANEIRO DE 1994.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-1-1994.