Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4335, de 6 de outubro de 1994
Nº 4335/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a tabela de índices de Participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS Para o exercício de 1994.
O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto no art.158 da constituição Federal, no art. 107, 1º, da constituição do Estado de Goiás, e
Considerado que a Tabela, aprovada pelo Decreto nº 4.146,de 12 de janeiro de 1994, definiu os índice de participação dos municípios no Produto da arrecadação do ICMS Para o exercício de 1994;
Considerado a decisão judicial m processo de mandado de segurança impetrado Pela Prefeitura Municipal de Ipameri, com Vista á alteração do índice daquele Município,
DECRETA :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1994, 106º da Republica.
AGENOR RODRIGUES REZENDE
Val divino José de oliveira
(D.O. de 25-10-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-10-1994