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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4335, de 6 de outubro de 1994

Nº 4335/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a tabela de índices de Participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS Para o exercício de 1994.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto no art.158 da constituição Federal, no art. 107, 1º, da constituição do Estado de Goiás, e

Considerado que a Tabela, aprovada pelo Decreto nº 4.146,de 12 de janeiro de 1994, definiu os índice de participação dos municípios no Produto da arrecadação do ICMS Para o exercício de 1994;

Considerado a decisão judicial m processo de mandado de segurança impetrado Pela Prefeitura Municipal de Ipameri, com Vista á alteração do índice daquele Município,

DECRETA :

Art. 1.
- O Anexo Único, a que se refere o Art. 1º - O Anexo Único, a que se refere o art.1º do Decreto nº 4.146, de 12 de janeiro de 1994, passa a vigorar com os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 1994, constantes da Tabela, com este publicada.
Art. 2.
- Revogam - se as disposições em contrário ,em especial o Anexo Único do Decreto nº4.146, de 12 de janeiro de 1994, publicado ás fls 4 a 8 do Diário oficial do Estado nº 16.867, de 19 de janeiro de 1994.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1994, 106º da Republica.

AGENOR RODRIGUES REZENDE

Val divino José de oliveira

(D.O. de 25-10-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-10-1994

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