Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4117, de 23 de dezembro de 1993
Nº 4117/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, em harmonia com o art. 5º, item II, da Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967,
DECRETA:
GLEBA "A" - MUNICÍPIO: GOIÂNIA; DENOMINAÇÃO: FAZENDA "SERRANIA" ORIUNDA DA FAZENDA "DOIS IRMÃOS"; PROPRIETÁRIOS ADQUIRENTES: MARGERS GRANTS JR., ERIKS PETERS GRANTS, MONIKA GRANTS, JANIS PETERS GRANS e VALDIS ANDRIS GRANTS, registrado sob o nº 100317, Livro 3-BN, em 20 de 156 hectares, 40 ares e 80 centiares, Área a ser desmembrada e expropriada - somente 15,3658 ha; Limites e confrontações: Iniciam-se na estaca 48 A, cravada à margem esquerda do Ribeirão João Leite; Dai segue por cerca de arame confrontando com a área a ser desmembrada ao Estado de Goiás, do quinhão 2 da Fazenda Sta. Helena, nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 155º18"29" em 126,30 metros e 133º10"22" em 7,11 metros até a estaca BC1 C, cravada junto ao mata burro da estrada que liga o referido imóvel a Goiânia; Dai, segue pelo espigão divisor de águas, por cerca de arame, com a mesma confrontação anterior, nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 127º40"51" em 16,69 metros, 128º25"55" em 150,59 metros, 77º28"04" em 73,86 metros, 76º53"31" em 22,77 metros, 76º51"17" em 47,24 metros, 77º40"30" em 76,51 metros, 86º57"05" em 25,38 metros, 90º30"12" em 18,54 metros e 109º23" 62 metros até a estaca INT-1, cravada no mesmo espigão na divisa de terras pertencentes aos Outorgantes; Dai, segue virando a direita deixando o espigão, confrontando com os Outorgantes com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 238º30"32" em 593,55 metros, sendo 43,55 metros até o eixo da Barragem do Ribeirão João Lei e 550,00 metros até encontrar o marco BR-1, cravado às margens da estrada anteriormente citada; Dai, segue virando a direita com o azimute verdadeiro de 328º30"32" em 494,34 metros até a estaca INT-2, cravada à margem esquerda do Ribeirão João Leite; Dai, segue pelo Ribeirão João Leite acima até a estaca 48A, denominada neste memorial de ponto de partida. Obs.: Coordenadas do Sistema U.T.M.: Estaca INT-1 ESTE ( X ) 691.000,599; NORTE ( Y ) 8.167.264,505; Marco BR-1 ESTE ( X ) 690.494,465; NORTE ( Y ) 8.166.954,456; Estaca INT-2 ESTE ( X ) 690.236,236; NORTE ( Y ) 8.167.375,994.
GLEBA "B": MUNICÍPIO: GOIÂNIA; DENOMINAÇÃO: FAZENDA SANTA HELENA QUINHÃO 4; PROPRIETÁRIO ADQUIRENTE: TEREZINHA LOUSA UMBELINO, Matrícula nº 14.485 - R.1, de 22 de fevereiro de 1984, Livro 2, fls. 001, CRI 3ª Zona Goiânia. Área a ser expropriada: 06 alqueires e 78 litros, iguais a 33 hectares 75 ares e 90 centiares, denominada lote de terras nº 4. Limites e confrontações: Começa no marco nº 1, cravado à margem direita do Ribeirão João Leite, dai, segue confrontando com terras do Sr. DECLIEUX VIEIRA DA SILVA, no rumo magnético de 26º52"10" NW e uma distância de 971,04 metros até o marco nº 2, dai, segue confrontando com terras do Sr. Antonio Inácio da Silva nos seguintes rumos e distâncias: 32º30"27" NE - 178,58, metros; 57º11"07" NE 172,09 metros, passando pelo marco nº 3, indo até o marco nº 4; dai, segue confrontando com terras do Sr. JOSÉ DO NASCIMENTO no rumo de 27º27"17" SE e uma distância de 992,64 metros até o marco nº 5, cravado na margem direita do Ribeirão João Leite; dai, segue confrontando com terras do Sr. DECLIEUX VIEIRA DA SILVA, pelo citado Ribeirão João Leite abaixo, até o marco nº 1, ponto de partida.
GLEBA "C" MUNICÍPIO: GOIÂNIA; DENOMINAÇÃO: FAZENDA "SANTA HELENA"QUINHÃO 3, PROPRIETÁRIO ADQUIRENTE: DECLIEUX VIEIRA DA SILVA, Matrícula 14.487 - R.01 em 22 de fevereiro de 1984, CRI 3ª Zona - Goiânia, com a área de 33 hectares, 75 ares e 90 centiares. Limites e confrontações: Iniciam-se no marco nº 1, cravado à margem direita do Ribeirão João Leite; dai segue confrontando com ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA nos seguintes rumos magnéticos e distâncias 15º06"40" NE - 75,38 metros; 25º45"58" NE - 34,97 metros; 42º51"10" NE - 146,08 metros; 03º20"50" NE - 176,75 metros; 27º06"43" NE - 80,60 metros; 32º30"27" NE - 220,29 metros passando respectivamente pelos marcos n 2, 3, 4, 5 e 6, indo até o marco nº 7; daí, segue confrontando com terras da Sra. TEREZINHA LOUSA UMBELINO no rumo de 26º52"10" SE e uma distância de 971,04 metros até o marco nº 8, cravado na margem direita do Ribeirão João Leite; dai segue confrontando com terras do Sr. DECLIEUX VIEIRA DA SILVA e viúva do Sr. FÉLIX FRANT. pelo citado Ribeirão João Leite abaixo, até o marco nº 1, ponto de partida.
GLEBA "D": MUNICÍPIO: GOIÂNIA: DENOMINAÇÃO: PARTE INTEGRANTE DA FAZENDA "SANTA HELENA" QUINHÃO 2; PROPRETÁRIO ADQUIRENTE: DECLIEUX VIEIRA DA SILVA, Matrícula nº 14.486 - R.01 em 22 de fevereiro de 1984, Livro nº 2, fls. 001, CRI 3ª Zona - Goiânia. área global do imóvel: 164 hectares, 60 centiares - área a ser expropriada: somente 31 hectares, 82 ares e 72 centiares. limites e confrontações: iniciam-se na estaca INT-8, cravado à margem esquerda do Ribeirão João Leite, na divisa da área remanescente dos outorgantes; Daí, segue confrontando com os outorgantes, com azimute verdadeiro 148º30"32" em 695,06 metros até a estaca 34 A, cravada no espigão divisor de água; Daí, segue pelo referido espigão, confrontando com Margers Grants Júnior, Eriks Peters Grants, monika Grants, Janis Peters Grants e Valdis Andris Grants nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 281º13"53" 146,73 metros, 268º48"28" em 46,33 metros, 263º04"32" em 21,37 metros, 241º36"37" em 39,92 metros, 267º20"25" em 67,13 metros, 256º42"33" em 98,94 metros, 289º23"18" em 79,34 metros, 270º38"12" em 18,54 metros, 266º57"04" em 25,38 metros, 257º40"30" em 76,51 metros, 256º51"17" em 47,24 metros, 256º53"31" em 22,77 metros, 257º28"04" em 73,86 metros e 308º25"55" em 150,59 metros até a estaca BC1A, cravada no canto de cerca próximo ao mata burro da estrada que liga o referido imóvel a Goiânia; Dai, segue ainda com a mesma confrontação anterior nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 307º40"51" em 16,69 metros, 313º01"22" em 7,11 metros, e 335º18"29" em 126,30 metros até a estaca 48 A, cravada à margem esquerda do Ribeirão João Leite; Daí, segue pelo Ribeirão João Leite acima até a estaca INT-8, denominada neste memorial de ponto de partida. Obs.: Estaca INT-8 coordenadas do Sistema U.T.M): ESTE ( X ) 691,117,018; NORTE ( Y ) 8.167.852,548.
GLEBA "E": MUNICÍPIO: GOIÂNIA; DENOMINAÇÃO: PARTE INTEGRANTE DA FAZENDA "SANTA HELENA", PROPRIETÁRIO ADQUIRENTE: AGROPECUÁRIA VALE DO JOÃO LEITE LTDA, Matrícula nº 944-R.12, Livro 2, fls. 004, CRI 3ª Zona - Goiânia - ÁREA GLOBAL DO IMÓVEL: 487 hectares, 97 ares e 50 centiares. ÁREA A SER EXPROPRIADA: somente 20 hectares, 85 ares e 72 centiares. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Iniciam-se na estaca 150A, cravada à margem direita do Ribeirão João Leite; Dai, segue confrontando com o quinhão 4 da Fazenda Santa Helena de propriedade de GUILHERME UMBELINO VIEIRA DA SILVA e GISELA MARIA U. VIEIRA DA SILVA MACHADO DE MENDONÇA com o azimute verdadeiro de 315º49"45" em 631,76 metros até a estaca INT-6; Dai, segue virando a direita, confrontando com a área remanescente da Agropecuária Vale do João Leite com o azimute verdadeiro de 58º30"32" em 382,25 metros até o marco BR-3, Dai, segue virando novamente a direita, com a mesma confrontação anterior no azimute verdadeiro de 148º30"32" em 655,10 metros até a estaca INT-7, cravada à margem direita do Ribeirão João Leite; Daí, segue pelo Ribeirão João Leite abaixo até a estaca 150A, denominada neste memorial de ponto de partida. Obs.: Coordenadas do Sistema U.T.M. ESTACA INT-6 ESTE ( X ) 690.439,198; NORTE ( Y ) 8.168.227,277; MARCO BR-3 ESTE ( X ) 690.765,150; NORTE ( Y ) 8.168.426,949; ESTACA INT-7 ESTE ( X ) 691.107,350; NORTE ( Y ) 8.167.868,335.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 28-12-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1996.