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Decreto Estadual de Goiás nº 4106, de 26 de novembro de 1993

Nº 4106/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Corrige os valores constantes da Lei nº 11.872, de 30 de dezembro de 1992, alterada pela Lei nº 12.033, de 14 de julho de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 13 e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 11.872, de 30 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
- A receita prevista e a despesa fixada, bem como os seus desdobramentos, constantes da Lei nº 11.872, de 30 de dezembro de 1992, que aprova o Orçamento Geral do Estado, de suas autarquias e fundações, fundos especiais e investimentos das empresas, para o exercício de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.033, de 14 de julho de 1993, ficam reajustados em 29,91% (vinte e nove vírgula noventa e um por cento), correspondentes ao recálculo do inflator médio resultante da substituição, de janeiro a setembro do corrente exercício, da variação estimada de 12% (doze por cento) ao mês pela variação, no mesmo período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas, já descontados os valores acrescidos pela Lei nº 12.033, de 14 de julho de 1993.
Art. 2.
- A Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, através de sua Superintendência de Orçamento, tomará todas as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente decreto. - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Irondes José de Morais

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 30-11-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-1996.

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