Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4106, de 26 de novembro de 1993
Nº 4106/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Corrige os valores constantes da Lei nº 11.872, de 30 de dezembro de 1992, alterada pela Lei nº 12.033, de 14 de julho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 13 e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 11.872, de 30 de dezembro de 1992,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Irondes José de Morais
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 30-11-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-1996.