Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4104, de 24 de novembro de 1993
Nº 4104/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o valor do jeton a que jus o membro do Conselho Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 3-12-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3-12-1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.