Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3896, de 28 de dezembro de 1992
Nº 3896/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.896, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.
Vide decreto nº 4.020/93(novo valor), 4.104/93.
Dispõe sobre o valor do jeton para os membros do Conselho Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8916500 e nos termos do art. 17, parágrafo único, da lei nº 8.780, de 23 de janeiro de 1980,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de DEZEMBRO de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 30-12-92)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-1992.