Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4020, de 14 de julho de 1993
Nº 4020/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 3.896, de 28 de dezembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9612777,
DECRETA:
"Art. 1º - Por sessão a que comparecer, semanalmente, o membro do Conselho Estadual de Educação perceberá, a partir de 1º de junho de 1993, jeton no valor de CR$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros reais) Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros)."
- Valor fixado, a partir de 1º-11-1993, pelo Decreto nº 4.104, de 24-11-1993.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 22-7-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-7-1993.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.