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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3996, de 15 de junho de 1993

Nº 3996/1993

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre extinção de Delegacias Gerais de Polícia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9419560,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintas as Delegacias Gerais de Polícia de Anápolis e Goiânia.
Parágrafo único- Aplicam-se aos órgãos policiais remanescentes das Delegacias Gerais de Polícia ora extintas as disposições do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 3.950, de 25 de março de 1993.
Art. 2.
- É transformada em Delegacia Regional de Polícia com a denominação de 17ª Delegacia Regional da Polícia, a Delegacia Geral de Polícia de Luziânia, que ocupará a sede de sua antecessora e subordinará os órgãos policiais dela remanescentes, além das Delegacias e Subdelegacias de Polícia especificadas no artigo seguinte.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, as Delegacias e Subdelegacias de Polícia subordinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Formosa e Luziânia, constantes do Anexo i do Regulamento da Diretoria Geral da Polícia Civil, de que trata o Decreto nº 3.950, de 25 de março de 1993, passam a ser as seguintes:

3º Delegacia Regional de Polícia

Sede: Formosa

MUNICÍPIO

DISTRITO

CLASSIFICAÇÃO

Água Fria de Goiás

Subdelegacia

Cabeceiras

Subdelegacia

Formosa

1ª Classe

Bezerra

Subdelegacia

Juscelino Kubitscheck

Subdelegacia

Santa Rosa

Subdelegacia

Flores de Goiás

Subdelegacia

Planaltina

2ª Classe

Córrego Rico

Subdelegacia

São Gabriel de Goiás

Subdelegacia

São João D'Aliança

Subdelegacia

Vila

Subdelegacia

17º Delegacia Regional de Polícia

Sede: Luziânia

Cidade Ocidental

Subdelegacia

Cristalina

2ª Classe

Luziânia

1ª Classe

Mimoso de Goiás

Subdelegacia

Padre Bernardo (II)

2ª Classe

Santo Antonio do Descoberto (I)

Subdelegacia

- (I) Vide Decreto nº4.057, de 8-9-1993, que criou, no Povoado de Parque da Barragem, um Posto Policial.

- (II) Vide Decreto nº 4.194, de 14-3-1994, que criou, no Povoado de Trajanópolis, um Posto Policial.

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de junho de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 22-6-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-6-1993.

3º Delegacia Regional de Polícia

Sede: Formosa

MUNICÍPIODISTRITOCLASSIFICAÇÃO
Água Fria de GoiásSubdelegacia
CabeceirasSubdelegacia
Formosa1ª Classe
BezerraSubdelegacia
Juscelino KubitscheckSubdelegacia
Santa RosaSubdelegacia
Flores de GoiásSubdelegacia
Planaltina2ª Classe
Córrego RicoSubdelegacia
São Gabriel de GoiásSubdelegacia
São João D'AliançaSubdelegacia
VilaSubdelegacia

17º Delegacia Regional de Polícia

Sede: Luziânia

Cidade OcidentalSubdelegacia
Cristalina2ª Classe
Luziânia1ª Classe
Mimoso de GoiásSubdelegacia
Padre Bernardo (II)2ª Classe
Santo Antonio do Descoberto (I)Subdelegacia

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