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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4057, de 8 de setembro de 1993

Nº 4057/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de Posto Policial no povoado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9091300,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado no Povoado de Parque da Barragem município de Santo Antônio do Descoberto, um Posto Policial, circunscrito à Subdelegacia de Polícia daquele município e com subordinação à 17ª Delegacia Regional de Polícia, sediada em Luziânia, neste Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 15-9-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-9-1993.

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