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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4194, de 14 de março de 1994

Nº 4194/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de posto policial no povoado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9081577,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, no Povoado de Trajanópolis, Município de padre Bernando, um Posto Policial, circunscricionado à Delegacia de Polícia do referido Município e com subordinação à 17º Delegacia Regional de Polícia, sediada em Luziânia, neste Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de março de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 22-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-3-1994.

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