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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3925, de 3 de fevereiro de 1993

Nº 3925/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 3.912, de 6 de janeiro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 3.912, de 6 de janeiro de 1993, passa a vigorar com as seguintes modificações:

" ....................................................................

...............................................................................

IIIaos enquadramentos de que trata o art. 11 da Lei nº 11.865, de 28 de dezembro de 1992, e às promoções a que se refere o § 3º do art. 11 da Lei nº 11.363, de 19 de outubro de 1990;

................................................................................

VIàs contratações de pessoal indispensável à manutenção ou instalação de serviço público essencial, assim entendido, para os efeitos deste inciso, o prestado pela TRANSURB, CELG e SANEAGO."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Orcino Gonçalves da Silva

Terezinha Vieira dos Santos

Valdivino José de Oliveira

Otoniel Machado Carneiro

Benjamin Beze Júnior

Irondes José de Morais

Ronei Edmar Ribeiro

Naphtali Alves de Souza

Isaac Antônio de Moraes Portilho

(D.O. de 12-02-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-1993.

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