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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3834, de 22 de julho de 1992

Nº 3834/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração nos Decretos nºs 3.799, de 8 de junho de 1992, no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados e introduzidos no art. 1º do Decreto nº 3.799, de 8 de junho de 1992, os seguintes cargos de provimento em comissão, da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG:

Denominação do cargo Quantitativo Vencimento - Cr$ Auxiliar Operacional I 21 250.000,00 Auxiliar Operacional II 72 64 * 280.000,00 Auxiliar Operacional III 90 84 * 330.000,00

*Vide Decreto nº 4.081, de 13-10-1993, que acresceu em 8 (oito) e 6 (seis) unidadades os quantitativos dos cargos em comissão de Auxiliar Operacional II e III, respectivamente.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de maio de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Naphtali Alves Marques Queiroz

(D. O. de 31-7-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-7-1992.

Denominação do cargoQuantitativoVencimento - Cr$
Auxiliar Operacional I21250.000,00
Auxiliar Operacional II72 64 *280.000,00
Auxiliar Operacional III90 84 *330.000,00

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