Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3834, de 22 de julho de 1992
Nº 3834/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração nos Decretos nºs 3.799, de 8 de junho de 1992, no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Denominação do cargo Quantitativo Vencimento - Cr$ Auxiliar Operacional I 21 250.000,00 Auxiliar Operacional II 72 64 * 280.000,00 Auxiliar Operacional III 90 84 * 330.000,00
*Vide Decreto nº 4.081, de 13-10-1993, que acresceu em 8 (oito) e 6 (seis) unidadades os quantitativos dos cargos em comissão de Auxiliar Operacional II e III, respectivamente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Naphtali Alves Marques Queiroz
(D. O. de 31-7-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-7-1992.
| Denominação do cargo | Quantitativo | Vencimento - Cr$ |
| Auxiliar Operacional I | 21 | 250.000,00 |
| Auxiliar Operacional II | 72 64 * | 280.000,00 |
| Auxiliar Operacional III | 90 84 * | 330.000,00 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.