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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3799, de 8 de junho de 1992

Nº 3799/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, na Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG, o cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8317380,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, na Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG, o cargo em comissão de Auxiliar de Apoio Operacional, com o quantitativo de 151 (cento e cinqüenta e um) 140 (cento e quarenta) unidades e vencimento mensal fixado no valor de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil curzeiros), Auxiliar Operacional I, com o quantitativo de 21 (vinte e uma) unidades e vencimento mensal no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), Auxiliar Operacional II, com o quantitativo de 72 (setenta e dois) 64 (sessenta e quatro) unidades e vencimento mensal no valor de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) e Auxiliar Operacional III, com o quantitativo de 90 (noventa) 84 (oitenta e quatro) unidades e vencimento mensal no valor de Cr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros).

- Vide Decreto nº 3.834, de 22-7-1992, que introduziu os cargos de Auxiliar Operacional I, II e III.

- Quantitativos acrescidos de 11 (onze, 8 (oito) e 6 (sies) unidades, pelo Decreto nº 4.081, de 13-10-1993.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de junho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphatali Alves de Souza

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 15-6-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-6-1992.

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