Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3861, de 10 de setembro de 1992
Nº 3861/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 3.806, de 16 de junho de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 8499381,
DECRETA:
"Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 17-09-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-09-1992.