Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4354, de 23 de novembro de 1994
Nº 4354/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o vencimento do cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Victor Hugo Marques Queiroz
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 28-11-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1994.