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Decreto Estadual de Goiás nº 4354, de 23 de novembro de 1994

Nº 4354/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o vencimento do cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- O vencimento básico do cargo, em comissão, de Técnico em Perícia Médica da Secretaria da Administração é fixado emm R$ 260,68 (duzentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de novembro de 1994.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Victor Hugo Marques Queiroz

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 28-11-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1994.

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