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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3762, de 3 de abril de 1992

Nº 3762/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 3.747, de 03 de abril de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8171963,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam revogados a alínea "b" e seus nºs 1 e 2 do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 3.747, de 9 de março de 1992, e de conseqüência, reduzidos em uma e duas unidades, respectivamente, os quantitativos dos encargos gratificados de Chefe de Departamento, GEC-1, e Chefe de Divisão, GEC-2, previstos no art. 2º do mencionado diploma legal.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Múcio Bonifácio Guimarães

Flávio rios Peixoto da Silveira

(D. O. de 09-04-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-04- 1992.

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