Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3762, de 3 de abril de 1992
Nº 3762/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 3.747, de 03 de abril de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8171963,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Múcio Bonifácio Guimarães
Flávio rios Peixoto da Silveira
(D. O. de 09-04-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-04- 1992.