Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3736, de 19 de fevereiro de 1992
Nº 3736/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.736, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992.
- Valores das gratificações por encargo de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção reajustados pelo Decreto nº 3.859, de 04 de setembro de 1.992.
- Extensão das disposições deste decreto às Fundações efetivada pelo Decreto nº 3.836, de 29 de julho de 1.992.
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 3.728, de 31 de janeiro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
"Art. 1º - A tabela de valores dos níveis das gratificações por encargo de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção, no âmbito da administração direta e autárquica do Poder Executivo, é a seguinte:
NÍVEL VALOR MENSAL CR$ GEC-1 336.000,00 GEC-2 268.000,00 GEC-3 215.000,00 GEC-4 172.000,00 GEC-5 137.000,00 GEC-6 110.000,00 GEC-7 88.000,00 GEA-1 336.000,00 GES-1 268.000,00 GES-2 215.000,00 GES-3 172.000,00 GES-4 137.000,00 GEI-1 172.000,00 GEI-2 137.000,00 GEI-3 110.000,00 GEI-4 88.000,00
"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Terezinha Vieira dos Santos
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Múcio Bonifácio Guimarães
Haley Margon Vaz
Benjamin Beze Júnior
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
Gilberto Batista Naves
(D.O. de 24-02-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02- 1992.
| NÍVEL | VALOR MENSAL CR$ |
| GEC-1 | 336.000,00 |
| GEC-2 | 268.000,00 |
| GEC-3 | 215.000,00 |
| GEC-4 | 172.000,00 |
| GEC-5 | 137.000,00 |
| GEC-6 | 110.000,00 |
| GEC-7 | 88.000,00 |
| GEA-1 | 336.000,00 |
| GES-1 | 268.000,00 |
| GES-2 | 215.000,00 |
| GES-3 | 172.000,00 |
| GES-4 | 137.000,00 |
| GEI-1 | 172.000,00 |
| GEI-2 | 137.000,00 |
| GEI-3 | 110.000,00 |
| GEI-4 | 88.000,00 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.