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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3859, de 4 de setembro de 1992

Nº 3859/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta os valores dos encargos gratificados que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores dos níveis das gratificações por encargo de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção no âmbito da administração direta e autárquica do Poder Executivo, de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.728, de 31 de janeiro de 1992, modificado pelo art. 1º do Decreto nº 3.736, de 19 de fevereiro de 1992, ficam reajustados em 150% (cento e cinqüenta por cento), sendo 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de agosto de 1992, e os restantes 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de setembro de 1992.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo Marques Queiroz

Terezinha Vieira dos Santos

Ronei Edmar Ribeiro

Múcio Bonifácio Guimarães

Haley Margon Vaz

Benjamin Beze Júnior

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Naphtali Alves de Souza

(D. O. de 10-09-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-09-1992.

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