Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3642, de 28 de maio de 1991
Nº 3642/1991
"Art. 6º - O ingresso no QOBM/Adm será feito mediante Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, com duração mínima de 9 (nove) meses.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.642, DE 28 DE MAIO DE 1991.
- Revogado pelo Decreto nº 7.716, de 12-09-2012, art. 13, II.
Altera os Decretos nos 3.546, de 12 de novembro de 1990, e 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, nas partes que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
III - ter, no máximo, 48 (quarenta e oito) anos de idade, no ato da inscrição;
- Redação dada pelo Decreto nº 4.674, de 09-05-1996.
III - ter, no máximo, 50 (cinquenta) anos de idade, na data de inscrição;
VII - ter, o mínimo, no ato da inscrição, 16 (dezesseis) anos de efetivo serviço como praça, sendo 2 (dois) anos na graduação, quando se tratar de 1º Sargento BM (Bombeiro Militar);
- Redação dada pelo Decreto nº 4.674, de 09-05-1996.
VII - se 1º Sargento, ter, no mínimo, 2 (dois) anos na graduação à data da inscrição.
VIII - possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS).
- Acrescido pelo Decreto nº 4.674, de 09-05-1996.
"Art. 3º - ...................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Joaquim Tomaz de Aquino
(D.O. de 04-06-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-06-1991.