Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3629, de 5 de abril de 1991
Nº 3629/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Considera ratificados os Convênios ICMS que menciona, introduz alteração no Decreto nº 2.063, de 23 de junho de 1982, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 7245734/91 e nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
"Art. 1º - ...................................................................
.................................................................................
LII - ..........................................................................
1. .............................................................................
2. amparada por programas especiais de exportação (Programa BENFIEX), aprovados até 31 de dezembro de 1989 (Convênio ICMS 05/91);
................................................................................"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margon Vaz
(D.O. de 11-04-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-04-1991.