Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3616, de 15 de março de 1991
Nº 3616/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.616, DE 15 DE MARÇO DE 1991.
Vide Decreto nº 3.624, de 15-03-1991.
Dispõe sobre a suspensão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Vide Decreto nº 3.936, de 11-03-1993.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 15-03-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de --1991.