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Decreto Estadual de Goiás nº 3624, de 15 de março de 1991

Nº 3624/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.624, DE 15 DE MARÇO DE 1991.

Vide Decreto nº 3.616, de 15-03-1991.

Dispõe sobre a competência que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- No âmbito da administração direta do Poder Executivo a aquisição de material permanente e de consumo e de equipamentos e instalações incumbe à Superintendência de Material e Patrimônio da Secretaria da Administração.
Parágrafo único- A competência de que trata este artigo estende-se às aquisições com recursos decorrentes de convênios.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Mucio Bonifácio Guimarães

Alair Pereira dos Santos

Heloisa Helena Teixeira Amaral

Luiz Carlos de Barros

Geraldo Coelho Vaz

Eugênio Aalano Machado de Freitas

Jossivani de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

Haley Margon Vaz

Otoniel Machado Carneiro

Benjamin Beze Junior

Jales Perillo

Jose Essado Neto

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Ronei Edmar Ribeiro

Joaquim Tomaz de Aquino

Naphtali Alves de Souza

Cleovan Siqueira Amorim

(D.O. de 15-03-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-1991.

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