Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3609, de 12 de março de 1991
Nº 3609/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Prevê a extensão da suspensão do ICMS para as hipóteses que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7214316/91,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 1991, 103º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 13-03-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1991.