Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3596, de 26 de fevereiro de 1991
Nº 3596/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Quadro de Empregos da Superintendência Estadual de Esportes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 15 da Lei nº 7.928, de 21 de maio de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.817, de 14 de maio de 1980,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 1991, 103º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Handel José Martins Soares
Liliam Mary Milhomens Rodrigues
(D.O. de 26-02-1991)
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE EMPREGOS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ESPORTES
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO NÍVEL QUANTI
TATIVO SALÁRIO PRODUTI
VIDADE* SALÁRIO BASE** Executor de Serviços Gerais
Vigilante
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
Assistente de Administração
Assistente de Administração
Assistente de Administração
Assistente de Administração
Executor Administrativo
Executor Administrativo
Orientador Esportivo
Professor de Iniciação Esportiva
Técnico em Iniciação Esportiva
elevado de 5 unidades pelo Decreto nº 3.611, de 12-03-19.
Supervisor Administrativo
elevado de 5 unidades pelo Decreto nº 3.611, de 12-03-19.
Supervisor Administrativo
elevado de 5 unidades pelo Decreto nº 3.611, de 12-03-19.
Assessor especial para Assuntos Esportivos
elevado 10 unidades pelo Decreto nº 3.611, de 12-03-19.
Assessor Especial para Assuntos Esportivos
-
-
I
II
III
IV
V
I
II
III
IV
I
II
-
-
-
I
II
I
II
244
98
16
35
33
40
31
44
29
64
42
32
35
7
132
23
18
43
38
29
24
26
16
2
14.000,00
12.400,00
13.000,00
15.000,00
21.000,00
25.000,00
28.000,00
30.000,00
33.000,00
38.000,00
43.000,00
56.500,00
76.500,00
40.000,00
80.000,00
110.000,00
104.000,00
116.000,00
144.500,00
254.000,00
11.200,00
9.920,00
10.400,00
12.000,00
16.800,00
20.000,00
22.400,00
24.000,00
26.400,00
30.400,00
34.400,00
45.200,00
61.200,00
32.000,00
64.000,00
88.000,00
83.200,00
92.960,00
115.600,00
203.200,00
25.200,00
22.320,00
23.400,00
27.000,00
37.800,00
45.000,00
50.400,00
54.000,00
59.400,00
68.400,00
77.400,00
101.700,00
137.700,00
72.000,00
144.000,00
198.000,00
187.200,00
209.160,00
260.100,00
457.200,00
* 80% (oitenta por cento) do Salário.
** Salário + Produtividade Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-02-1991.
| DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | NÍVEL | QUANTI TATIVO | SALÁRIO | PRODUTI VIDADE* | SALÁRIO BASE** |
| Executor de Serviços Gerais Vigilante Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Assistente de Administração Assistente de Administração Assistente de Administração Assistente de Administração Executor Administrativo Executor Administrativo Orientador Esportivo Professor de Iniciação Esportiva Técnico em Iniciação Esportiva elevado de 5 unidades pelo Decreto nº 3.611, de 12-03-19. Supervisor Administrativo elevado de 5 unidades pelo Decreto nº 3.611, de 12-03-19. Supervisor Administrativo elevado de 5 unidades pelo Decreto nº 3.611, de 12-03-19. Assessor especial para Assuntos Esportivos elevado 10 unidades pelo Decreto nº 3.611, de 12-03-19. Assessor Especial para Assuntos Esportivos | - - I II III IV V I II III IV I II - - - I II I II | 244 98 16 35 33 40 31 44 29 64 42 32 35 7 132 23 18 43 38 29 24 26 16 2 | 14.000,00 12.400,00 13.000,00 15.000,00 21.000,00 25.000,00 28.000,00 30.000,00 33.000,00 38.000,00 43.000,00 56.500,00 76.500,00 40.000,00 80.000,00 110.000,00 104.000,00 116.000,00 144.500,00 254.000,00 | 11.200,00 9.920,00 10.400,00 12.000,00 16.800,00 20.000,00 22.400,00 24.000,00 26.400,00 30.400,00 34.400,00 45.200,00 61.200,00 32.000,00 64.000,00 88.000,00 83.200,00 92.960,00 115.600,00 203.200,00 | 25.200,00 22.320,00 23.400,00 27.000,00 37.800,00 45.000,00 50.400,00 54.000,00 59.400,00 68.400,00 77.400,00 101.700,00 137.700,00 72.000,00 144.000,00 198.000,00 187.200,00 209.160,00 260.100,00 457.200,00 |
* 80% (oitenta por cento) do Salário.
** Salário + Produtividade