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Decreto Estadual de Goiás nº 3421, de 16 de abril de 1990

Nº 3421/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.421, DE 16 DE ABRIL DE 1990.

- Vide Decreto nº 3.587/1991.

*Quadros publicados no D.O. de 24-04-90.

Aprova os Quadros de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam aprovados os Quadros de Organização (QO) do Pessoal Bombeiro-Militar e Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, integrantes deste decreto.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto em vigor no dia de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 de abril de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

(D.O. de 24-04-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-04-1990.

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