Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3406, de 5 de abril de 1990
Nº 3406/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Quadro de Empregos da Secretaria de Assuntos Comunitários e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e, nos termos do art.15 da Lei nº 7.928, de 21 de maio de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.817, de 14 de maio de 1980.
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Pedro Afonso Domingues Batista
Elles Alves Nogueira
(D.O. de 16-04-1990)
A N E X O Ú N I C O
QUADRO DE EMPREGOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
SALÁRIO-BASE
6 HORAS/DIA 8 HORAS/DIA Executor de Serviços Auxiliares I 7 5.062.74 7.594,11 Executor de Serviços Auxiliares II 3 6.620.50 9.930,76 Condutor de Veículos 3 8.567,72 12.851,57 Executor de Serviços Administrativos I 20 8.567,72 12.851,57 Executor de Serviços Administrativos II 8 11.293,80 16.940,70 Técnico de Nível Superior I 4 14.798,78 22.198,16 Técnico de Nível Superior II 2 19.472,08 29.208,11
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-04-1990.
| DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | NÍVEL | QUANTITATIVO | SALÁRIO-BASE | |
| 6 HORAS/DIA | 8 HORAS/DIA | |||
| Executor de Serviços Auxiliares | I | 7 | 5.062.74 | 7.594,11 |
| Executor de Serviços Auxiliares | II | 3 | 6.620.50 | 9.930,76 |
| Condutor de Veículos | 3 | 8.567,72 | 12.851,57 | |
| Executor de Serviços Administrativos | I | 20 | 8.567,72 | 12.851,57 |
| Executor de Serviços Administrativos | II | 8 | 11.293,80 | 16.940,70 |
| Técnico de Nível Superior | I | 4 | 14.798,78 | 22.198,16 |
| Técnico de Nível Superior | II | 2 | 19.472,08 | 29.208,11 |