Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3404, de 4 de abril de 1990
Nº 3404/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.404, DE 4 DE ABRIL DE 1990.
- Vide Decreto nº 3.555, de 05-12-1990.
Introduz alterações no Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 6237665/90,
D E C R E T A:
"Art.12 - Os 2º Tenentes do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), do Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) e do Quadro Oficiais Especialistas (QOE), quando em funções técnicas de suas especialidades em Organizações Policiais-Militares, são considerados arregimentados.
...............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de abril de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Miguel Batista de Siqueira
(D.O. de 05-04-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-04-1990.