Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3400, de 22 de março de 1990
Nº 3400/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Quadro de Empregos da Fundação Leide das Neves Ferreira e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e, nos termos do art. 2º, item III, da lei nº 10.339,de 9 de dezembro de 1987,
D E C R E T A:
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 3 Assessor GEA-1 11 Chefe de Departamento GEC-1 3 Secretária GES-1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Antônio Faleiros Filho
Elles Alves Nogueira
(D.O. de 05-04-1990)
A N E X O Ú N I C O
QUADRO DE EMPREGOS DA FUNDAÇÃO LEIDE DAS NEVES FERREIRA
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO NÍVEL QUANTITATIVO
8 HORAS/DIA
FEVEREIRO/90
MARÇO/90
SALÁRIO GRATIFICAÇÃO ESPECIAL* SALÁRIO-BASE** SALÁRIO GRATIFICAÇÃO ESPECIAL* SALÁRIO-BASE** Auxiliar Administrativo I 15 3.175,49 3.175,49 6.350,98 6.075,03 6.075,03 12.150,06 Auxiliar Administrativo II 10 4.711,17 4.711,17 9.422,34 8.663,18 8.663,18 17.326,76 Auxiliar Técnico I 10 7.684,25 7.684,25 15.369,50 14.130,58 14.130,58 28.261,16 Auxiliar Técnico II 20 8.445,10 8.445.10 16.890,20 15.529,70 15.529,70 31.059,40 Técnico de Nível Superior I 30 11.786,30 11.786,30 23.572,60 21.673,84 21.673,84 43.347,68 Técnico de Nível Superior II 10 13.542,02 13.542,02 27.084,04 24.902,43 24.902,43 49.804,86
* Gratificação Especial de 100 do salário.
** Salário + Gratificação Especial.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-04-1990.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | ||||||
| 3 | Assessor | GEA-1 | ||||||
| 11 | Chefe de Departamento | GEC-1 | ||||||
| 3 | Secretária | GES-1 | ||||||
| DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | NÍVEL | QUANTITATIVO | 8 HORAS/DIA | |||||
| FEVEREIRO/90 | MARÇO/90 | |||||||
| SALÁRIO | GRATIFICAÇÃO ESPECIAL* | SALÁRIO-BASE** | SALÁRIO | GRATIFICAÇÃO ESPECIAL* | SALÁRIO-BASE** | |||
| Auxiliar Administrativo | I | 15 | 3.175,49 | 3.175,49 | 6.350,98 | 6.075,03 | 6.075,03 | 12.150,06 |
| Auxiliar Administrativo | II | 10 | 4.711,17 | 4.711,17 | 9.422,34 | 8.663,18 | 8.663,18 | 17.326,76 |
| Auxiliar Técnico | I | 10 | 7.684,25 | 7.684,25 | 15.369,50 | 14.130,58 | 14.130,58 | 28.261,16 |
| Auxiliar Técnico | II | 20 | 8.445,10 | 8.445.10 | 16.890,20 | 15.529,70 | 15.529,70 | 31.059,40 |
| Técnico de Nível Superior | I | 30 | 11.786,30 | 11.786,30 | 23.572,60 | 21.673,84 | 21.673,84 | 43.347,68 |
| Técnico de Nível Superior | II | 10 | 13.542,02 | 13.542,02 | 27.084,04 | 24.902,43 | 24.902,43 | 49.804,86 |