Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3395, de 22 de março de 1990
Nº 3395/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Homologa a Resolução nº 01/90 do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás-CONCITEG e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 1 de 19 de dezembro de 1989,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Giuseppe Vecci
(D.O. de 30-03-1990)
CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
-CONCITEG-
R E S O L U Ç Ã O Nº 01/90
O Presidente do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás - CONCITEG, no uso de suas prerrogativas, em consonância com a Lei Complementar nº 1 de 19 de dezembro de 1990 e de acordo com o que foi decidido em reunião deste Conselho.
R E S O L V E:
1º - Aprovara o Regimento Interno do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás - CONCITEG, o qual passa a constituir parte integrante desta Resolução.
2º - Os efeitos deste Ato vigorarão após a homologação pelo Senhor Governador do Estado.
SALA DE REUNIÕES DO CONCITEG, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março de 1990.
GIUSEPPE VECCI
Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
- CONCITEG-
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Da organização e das Atribuições
SEÇÃO I
Da Composição
Seção II
Da Competência
Seção III
Da Secretaria Executiva
Capítulo II
Das Reuniões
Seção I
Disposições Preliminares
Seção II
Das Votações
Seção III
Dos Atos
Seção IV
Das Disposições Gerais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-03-1990.