Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3382, de 19 de março de 1990
Nº 3382/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Quadro de Empregos da Secretaria Minas, Energia e Telecomunicações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 15 da lei nº 7.928, de 21 de maio de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.817, de 14 de maio de 1980,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Luiz Lopes de Lima
(D.O. de 27-03-1990)
A N E X O Ú N I C O
QUADRO DE EMPREGOS DA SECRETARIA DE MINAS ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
SALÁRIO-BASE
6 HORAS/DIAS 8 HORAS/DIA Executor de Serviços Auxiliares I 18 5.062,74 7.594,11 Executor de Serviços Auxiliares II 8 6.620,50 9.930,76 Condutor de Veículos 3 8.567,72 12.851,57 Executor de Serviços Administrativos I 37 8.567,72 12.851,57 Executor de Serviços Administrativos II 15 11.293,80 16.940,70 Técnico de Nível Superior I 25 14.798,78 22.198,16 Técnico de Nível Superior II 10 19.472,08 29.208,11
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-03-1990.
| DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | NÍVEL | QUANTITATIVO | SALÁRIO-BASE | |
| 6 HORAS/DIAS | 8 HORAS/DIA | |||
| Executor de Serviços Auxiliares | I | 18 | 5.062,74 | 7.594,11 |
| Executor de Serviços Auxiliares | II | 8 | 6.620,50 | 9.930,76 |
| Condutor de Veículos | 3 | 8.567,72 | 12.851,57 | |
| Executor de Serviços Administrativos | I | 37 | 8.567,72 | 12.851,57 |
| Executor de Serviços Administrativos | II | 15 | 11.293,80 | 16.940,70 |
| Técnico de Nível Superior | I | 25 | 14.798,78 | 22.198,16 |
| Técnico de Nível Superior | II | 10 | 19.472,08 | 29.208,11 |