Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3364, de 19 de fevereiro de 1990
Nº 3364/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o Quadro Setorial de Empregos da Superintendência da Administração do Palácio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 15 da Lei nº 7.928, de 21 de maio de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.817, de 14 de maio de 1980,
DECRETA:
* Quantitativo Denominação do Emprego Salário-Base Mensal
20
20
20
10
Executor de Serviços do Palácio I
Executor de Serviços do Palácio II
Executor de Serviços do Palácio III
Executor de Serviços do Palácio IV
6.000,00
8.000,00
9.500,00
11.000,00
* Quantitativo Denominação do Cargo Vencimento Mensal
10
10
Executor de Serviços do Palácio "B"
Executor de Serviços do Palácio "A"
4.750,00
5.500,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
(D.O. de 28-02-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-02-1990.
| * Quantitativo | Denominação do Emprego | Salário-Base Mensal |
| 20 20 20 10 | Executor de Serviços do Palácio I Executor de Serviços do Palácio II Executor de Serviços do Palácio III Executor de Serviços do Palácio IV | 6.000,00 8.000,00 9.500,00 11.000,00 |
| * Quantitativo | Denominação do Cargo | Vencimento Mensal |
| 10 10 | Executor de Serviços do Palácio "B" Executor de Serviços do Palácio "A" | 4.750,00 5.500,00 |