Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3168, de 24 de abril de 1989
Nº 3168/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.168, DE 24 DE ABRIL DE 1989.
- Vide Decreto nº 3.378/90.
Fixa os vencimentos dos cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 3º da Lei nº. 10.679, de 25 de novembro de 1988, e tendo em vista o que consta do processo nº. 4770609,
DECRETA:
CARGO
VALOR MENSAL
Chefe de AGENFA de Categoria Especial, Categoria "A" e Categoria "B"
NCz$ 180,00
Chefe de AGENFA de Categoria "C"
NCz$ 140,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de abril de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Nilson Teixeira
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 02-05-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-1989.
| CARGO | VALOR MENSAL |
| Chefe de AGENFA de Categoria Especial, Categoria "A" e Categoria "B" | NCz$ 180,00 |
| Chefe de AGENFA de Categoria "C" | NCz$ 140,00 |