Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3378, de 14 de março de 1990
Nº 3378/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Extingue na Secretaria da Fazenda os encargos gratificados que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de março de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Mário Pires Nogueira
Eles Alves nogueira
(D.O. de 27-03-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-03-1990.