Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3149, de 4 de abril de 1989
Nº 3149/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.149, DE 04 DE ABRIL DE 1989.
- Vide Lei nº 13.461, de 31-05-1999, art. 5º.
- Vide Decreto nº 5.069, de 07-07-1999.
Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Nordeste Goiano-FUNDESTE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4955935/89 e nos termos do art. 2º, inciso II, combinado com o art. 6º da Lei nº 10.730, de 5 de janeiro de 1989,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de abril de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
(D.O. de 07-04-1989)
REGULAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE GOIANO-FUNDESTE
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Abrangência
XVIII - Sítio D'Abadia;
SETORES: SUBSETORES: infra-estrutura econômica energia elétrica
estradas
armazenagem
estrutura fundiária infra-estrutura e desenvolvimento social educação
saúde
habitação
saneamento
cultura e lazer
melhorias urbanas produção e serviços irrigação e drenagem
agricultura e pecuária
indústria e comércio
turismo e meio ambiente.
CAPÍTULO II
Dos Recursos da sua Origem e Movimentação.
1ª Parcela: até o dia 25, compreendendo a arrecadação computada no período de 1º a 15 de cada mês;
2ª Parcela: até o dia 10, compreendendo a arrecadação computada no período de 16 a 30 de cada mês imediatamente anterior.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Organizacional e
1. Presidência
1.1 Secretaria Executiva
2. Agente Financeiro
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-1989.
| SETORES: | SUBSETORES: |
| infra-estrutura econômica | energia elétrica estradas armazenagem estrutura fundiária |
| infra-estrutura e desenvolvimento social | educação saúde habitação saneamento cultura e lazer melhorias urbanas |
| produção e serviços | irrigação e drenagem agricultura e pecuária indústria e comércio turismo e meio ambiente. |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.