Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3126, de 23 de fevereiro de 1989
Nº 3126/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 2.893, de 8 fevereiro de 1988, e no Regulamento do Concurso de Prognósticos que o acompanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4694775 e nos termos das Leis nºs 10. 337, de 9 de dezembro de 1987, e 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA :
"Art. 2º - Do resultado líquido de cada concurso de prognóstico instituído pelo art. 1º, apurado na forma prevista no art. 2º da Lei nº 10.337,de 9 de dezembro de 1987, 30% (trinta por cento) serão repassados ao Fundo Especial denominado "Fundo Estadual de Apoio ao Menor - FEMENOR", administrado pela Fundação de Promoção Social, conforme estabelece o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988".
" Art. 4º - Da receita bruta apurada, 49,14% (quarenta e nove inteiros e catorze centésimos por cento) serão destinados à distribuição como prêmios, mediante rateio entre os ganhadores , após a dedução do imposto federal devido calculado de acordo com a legislação tributária.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de fevereiro de 1989, 101º- da Republica.
HENRIQUE SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 06-03-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-03-1989
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.