Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3121, de 15 de fevereiro de 1989
Nº 3121/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajustar os valores dos níveis dos encargos gratificados da administração direta do poder executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts 76 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, e 21 da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA :
NÍVEL
VALOR MENSAL
GEC - 1 NCz$ 127,46 GEC - 2 NCz$ 105,86 GEC - 3 NCz$ 86,32 GEC - 4 NCz$ 67,37 GEC - 5 NCz$ 51,53 GEC - 6 NCz$ 41,22 GEC - 7 NCz$ 32,98 GEA - 1 NCz$ 127,46 GES - 1 NCz$ 105,86 GES - 2 NCz$ 86,32 GES - 3 NCz$ 67,37 GES - 4 NCz$ 51,53 GEI - 1 NCz$ 67,37
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de fevereiro de 1989,101º da Republica
HENRIQUE SANTILLO
Fernando Cunha Junior
Elias Alves Nogueira
Kleber Branquinho Adorno
Ângelo Rosa Ribeiro
Paulo Serrano Borges
Jonathans Silva
Nylson Teixeira
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Eurico Barboza dos Santos
Arédio Teixeira Duarte
João de Paiva Ribeiro
Fernando Netto de Safatle
Luiz Lopes de Lima
Glênio Magnus Monteiro Borges
Antonio Faleiros Filho
Wilmar Guimarães Junior
Ronaldo Jayme
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 21-02-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-02-1989.
| NÍVEL | VALOR MENSAL |
| GEC - 1 | NCz$ 127,46 |
| GEC - 2 | NCz$ 105,86 |
| GEC - 3 | NCz$ 86,32 |
| GEC - 4 | NCz$ 67,37 |
| GEC - 5 | NCz$ 51,53 |
| GEC - 6 | NCz$ 41,22 |
| GEC - 7 | NCz$ 32,98 |
| GEA - 1 | NCz$ 127,46 |
| GES - 1 | NCz$ 105,86 |
| GES - 2 | NCz$ 86,32 |
| GES - 3 | NCz$ 67,37 |
| GES - 4 | NCz$ 51,53 |
| GEI - 1 | NCz$ 67,37 |