Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3119, de 2 de fevereiro de 1989
Nº 3119/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 4884868/89 e nos termos dos arts. 2º, 5º, letra "i", §, 1º, 6º, e 15 do Decreto-lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA :
Começa no marco 03º, cravado na linha da faixa de domínio da BR - 364 na confrontação das terras já desapropriadas pelo Estado de Goiás, daí segue confrontando com este, no rumo SW 37º 45' 00" e distância de 1.638,50 metros até o marco nº 02, cravado junto à confrontação com o terreno de propriedade do Sr. ANTÔNIO CÂNDIDO ALVES FILHO; daí segue confrontando com o remanescente da Fazenda Rondinha, local denominado Santo Antônio, de propriedade do expropriado no rumo NE 32º 31' 00" e distância de 1.661, 35 metros até o marco nº 0, cravado na divisa da faixa de domínio da BR - 364; daí segue por esta faixa de segurança abaixo até encontrar o marco nº 03, o ponto de partida, na distância aproximada de 153,0 metros.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 1989, 101º da Republica.
HENRIQUE SANTILLO
Eurico Barbosa Dos Santos
(D.O. de 14-02-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-02-1989.