Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3067, de 25 de outubro de 1988
Nº 3067/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.067, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
- Vide Decreto nº 3.023/88, que institui esta Fundação.
Aprova o Estatuto da Fundação Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Servidor Civil - FUNDESC.
- Transformada em unidade administrativa da Secretaria da Administração pelo Decreto nº 3.720/92.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 3º, item II, da alínea "b", da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de outubro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Eles Alves Nogueira
Fernando Netto Safatle
(D.O. de 07-11-1988)
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DO SERVIDOR CIVIL - FUNDESC -
TÍTULO I
Da Constituição
CAPÍTULO I
Da denominação, natureza jurídica, sede e duração
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
SEÇÃO I
Do Objetivo geral
SEÇÃO II
Dos Objetivos específicos
CAPÍTULO III
Do patrimônio e da receita
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
CAPÍTULO I
Do Conselho de Administração
CAPÍTULO II
Do Conselho Curador
CAPÍTULO III
Da Diretoria Executiva
TÍTULO III
Das disposições gerais e transitórias
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-11-1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.