Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3023, de 24 de agosto de 1988
Nº 3023/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.023, DE 24 DE AGOSTO DE 1988.
- Transformado em unidade administrativa a Secretaria da Administração pelo Decreto nº 3.720/91.
- Vide Decreto nº 3.067/88, que aprova o Estatuto desta Fundação
Institui a entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 4400712/888 e o disposto no art. 2º, item II, alínea ''b'', da Lei nº 10.502, de 2 de maio de 1988,
DECRETA:
- Transformado em unidade administrativa a Secretaria da Administração pelo Decreto nº 3.720/91.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de agosto de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 05-09-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-1988.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.