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Decreto Estadual de Goiás nº 3023, de 24 de agosto de 1988

Nº 3023/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.023, DE 24 DE AGOSTO DE 1988.

- Transformado em unidade administrativa a Secretaria da Administração pelo Decreto nº 3.720/91.

- Vide Decreto nº 3.067/88, que aprova o Estatuto desta Fundação

Institui a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 4400712/888 e o disposto no art. 2º, item II, alínea ''b'', da Lei nº 10.502, de 2 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituída a Fundação Escola Formação e Aperfeiçoamento do Servidor Civil, com a seguinte estrutura organizacional básica:

- Transformado em unidade administrativa a Secretaria da Administração pelo Decreto nº 3.720/91.

IDiretoria Executiva:
a)Presidência;
b)Diretoria Administrativo-Financeira;
c)Diretoria Técnica;
IIConselho de Administração;
IIIConselho Fiscal.
Art. 2.
- São criados os cargos correspondentes ás unidades administrativas básicas constantes das alíneas ''a'' ''c'' do item I do artigo anterior.
Parágrafo único- Os cargos e que se refere este artigo são livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado e seus ocupantes perceberão vencimento e gratificação de representação a serem fixados pelo Conselho de Administração.
Art. 3.
- Dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, o Presidente da Fundação Escola de Formação e aperfeiçoamento do Servidor Civil deverá submeter ao Gabinete Civil, após analisada tecnicamente pela Secretaria de Planejamento e Coordenação, minuta do estatuto a ser apreciado e baixado pelo Governador do Estado.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de agosto de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 05-09-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-1988.

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