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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3032, de 13 de setembro de 1988

Nº 3032/1988

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3734064/88 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alínea ''h'', 6º e 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, em harmonia com o art. 5º, item II, da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel e/ou suas benfeitorias, localizado no município de Goiânia, Neste Estado, assim discriminado:

O imóvel em tela está situado à margem esquerda do Rio Meia Ponte, em terrenos de propriedade da ENCOL S/A - Engenharia, o Rio Meia Ponte, a Av. Perimetral Norte e o loteamento Goiânia 2, com área total de 482.678,49 m² ou 48 hec. 26 ares e 78,9 cent., dentro dos seguintes limites e confrontações: começam no marco ''0'' (zero), cravado no limite da faixa de domínio da Av. Perimetral Norte, a 100,00 metros do Rio Meia Ponte; daí, segue pelo limite da faixa de domínio da Av. Perimetral Norte com o rumo magnético de 88º50'36''SE e distância de 343,04 metros, até o marco nº 1 (hum), cravado na confrontação da faixa de domínio da Av. Perimetral Norte com o loteamento Goiânia 2; daí, segue na confrontação com o loteamento Goiânia 2 com o rumo de 18º35'04''SE e distância de 443,52 metros, até o marco nº 2 (dois); daí, segue com o rumo de 84º48'20''NE e distância de 44,18 metros, até o marco nº 3 (três); daí, 30º14'13''SE e distância de 624,00 metros, até o marco nº 4 (quatro); daí, segue com um rumo de 35º13'41''SW e uma distância de 120,48 metros, até o marco nº 5 (cinco); daí, segue com o rumo de 00º00'55''SW e distância de 125,00 metros, até o marco nº 6 (seis), cravado na confrontação de terras do loteamento Goiânia 2, a 100,00 metros de margem esquerda do Rio Meia Ponte; do marco nº 1 (hum) ao marco nº 6 (seis) confronta com o loteamento Goiânia 2; daí, segue com o rumo de 73º46'32''NW e distância de 78,13 metros, até o marco nº 7 (sete); dai, segue com o rumo de 84º14' 55''SW e distância de 279,41 metros, até o marco nº8 (oito); daí, segue com o rumo magnético de 46º17' 32"SW e distância de 47,03 metros, até o marco nº 9 (nove); daí, segue com o rumo de 00º16'59''NE e distância de 202,50 metros, até o marco nº 10 (dez); daí, segue com o rumo de 30º10'25'' NW e distância de 348,18 metros até o marco nº 11 (onze); daí, segue com o rumo 05º04'02''NW e distância de 305,69 metros, até o marco nº 12 (doze); daí, segue com o rumo de 33º57'43''NW e distância de 175,43 metros, até o marco nº 13 (treze); daí, segue com o rumo de 51º34'55''NW e distância de 148,05 metros, até o marco nº 14 (quatorze); daí, segue com o rumo de 09º12'10''NE e distância de 181,34 metros até o marco nº ''0'' (zero), ponto de partida das divisas descritas. do marco nº 6 (seis) até o marco nº ''0'' (zero) limita-se com faixa de proteção do Rio Meia Ponte, área não edificante, conforme matrícula nº 28.837, de 08 de marco de 1.984, livro nº 2, fls. 001, do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Goiânia, 2a. Circunscrição.

Art. 2.
- O imóvel descrito no art. 1º do presente decreto destina-se à implantação da Nova Estação de Tratamento de Esgoto de Goiânia.
Art. 3.
- Nos termos do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores, e da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, é a SANEAMENTO DE GOIÁS S/A-SANEAGO - autorizada a:
Ipromover a desapropriação de que trata este decreto, na forma da legislação vigente e com recursos próprios;
IIinvocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse no terreno descrito no art. 1º.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de setembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Glênio Magnus Monteiro Borges

(D.O. de 21-09-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1988.

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