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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3009, de 10 de agosto de 1988

Nº 3009/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 2.416, de 11 de outubro de 1984, e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4352890,

DECRETA:

Art. 1.
- Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.416, de 11 de outubro de 1984, ficam assim redigidos:

''Art. 2º - É instituída, para o pessoal em exercício nas farmácias do IPASGO, uma gratificação mensal de estímulo, que terá como base de cálculo:

Ia venda global mensal da Farmácia, para os ocupantes da função de Gerente;

- Alterado pelo Decreto nº 3.085, de 09-12-1988

IIa venda mensal individual, para os ocupantes das funções de Balconista e Caixa.

- Alterado pelo Decreto nº 3.085, de 09-12-1988

Parágrafo único- A gratificação ora instituída será fixada para cada categoria por ato do Presidente, não podendo ser inferior a 0,01% (um centésimo por cento), nem superior a 2% (dois por cento) da respectiva base de cálculo, respeitado o disposto no artigo seguinte.
Art. 3.
- A vantagem de que trata o artigo anterior não poderá ultrapassar, mensalmente:
I80% (oitenta por cento) do valor do vencimento-base do cargo de Farmacêutico, para os ocupantes da função de Gerente;
II70% (setenta por cento) do parâmetro estabelecido no item anterior, para os servidores lotados nas Farmácias e no efetivo exercício das funções de Balconista e Caixa.''

- Alterado pelo Decreto nº 3.085, de 09-12-1988

Art. 2.
- Ficam extintos os cargos em comissão de que tratam as alíneas ''a'', ''b'' e ''c'' do item II do art. 1º do Decreto nº 2.416, de 11 de outubro de 1984.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de Julho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de agosto de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 16-08-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-08-1988.

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