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Decreto Estadual de Goiás nº 52, de 11 de agosto de 1961

Nº 52/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o disposto no artigo 2º do Decreto nº 30, de 24 abril de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º do decreto nº 30, de 24 de abril de 1961: "Art. 2º - o aludido Regulamento considera-se em vigor desde 1º de fevereiro de 1961".
Art. 2.
- Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$. 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros) da verba 18.06 - 8.57.4, Consignação 443 - Serviços de Colonização, do vigente Orçamento.
Art. 3.
Revogam-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agôsto de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

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