Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2998, de 13 de julho de 1988
Nº 2998/1988
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – Da caracterização e dos objetos da Secretaria da Condição Feminina TÍTULO II – Da estrutura organizacional básica e complementar da Secretaria da Condição Feminina TÍTULO III – Do campo funcional das unidades integrantes da estrutura organizacional básica da Secretaria da Condição Feminina TÍTULO I – No nível de direção superior TÍTULO V – Da nomenclatura das funções de direção das unidades administrativas TÍTULO VI – Das disposições geraisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Baixa o regulamento da Secretaria da Condição Feminina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 3748014/88,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de julho de 1988, 100º da Republica.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
(D.O. de 19-07-1988)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA CONDIÇÃO FEMININA
TÍTULO I
Da caracterização e dos objetos da Secretaria da Condição Feminina
TÍTULO II
Da estrutura organizacional básica e complementar da Secretaria da Condição Feminina
- Conselho Consultivo;
1. Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa;
2. Departamento de Estatística e Informação;
1. Departamento de Tesouraria;
2. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Material e Serviços Gerais;
1. Departamento de Saúde, Educação e Cultura;
2. Departamento do Trabalho e Combate á Violência;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.415, de 05-04-1990, art. 3º. Superintendência de Integração Política:
1. Departamento de Assistência Jurídica e Social;
2. Departamento de Formação Política e Organização da Mulher;
3. Departamento de Articulação Municipal.
TÍTULO III
Do campo funcional das unidades integrantes da estrutura organizacional básica da Secretaria da Condição Feminina
CAPÍTULO I
No Nível de direção Superior
- Redação dada pelo Decreto nº 3.415, de 05-04-1990, art. 2º. - Compete ao Conselho Consultivo:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.415, de 05-04-1990, art. 2º. promover, a nível consultivo, o aperfeiçoamento das relações do Governo do Estado com as entidades representativas dos segmentos sociais organizados, onde recai a ação da Secretaria da Condição Feminina;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.415, de 05-04-1990, art. 2º. identificar problemas relativos às atividades de elaborar, executar e coordenar, no âmbito estadual, políticas e diretrizes que objetivem eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de igualdade e liberdade em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.415, de 05-04-1990, art. 2º. estimular, apoiar e promover estudos e debates sobre a condição da mulher;
- Suprimido pelo Decreto nº 3.415, de 05-04-1990, art. 2º.
- Suprimido pelo Decreto nº 3.415, de 05-04-1990, art. 2º.
- Suprimido pelo Decreto nº 3.415, de 05-04-1990, art. 2º.
CAPÍTULO II
No nível de assessoramento
CAPÍTULO III
No nível de atuação instrumental
CAPÍTULO IV
No Nível de execução programática
TÍTULO I
No nível de direção superior
CAPÍTULO II
No nível de assessoramento
CAPÍTULO III
No nível de gerência
CAPÍTULO IV
No nível de atuação instrumental
CAPÍTULO V
No nível de execução programática
TÍTULO V
Da nomenclatura das funções de direção das unidades administrativas
TÍTULO VI
Das disposições gerais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.