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Decreto Estadual de Goiás nº 2988, de 6 de julho de 1988

Nº 2988/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, na Secretaria de Planejamento e Coordenação, os cargos do provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do processo nº 4185285 e nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados, na Secretaria de Planejamento e Coordenação, a partir de 1º de junho de 1988, 6 (seis) cargos de Assessor Especial para Assuntos de Planejamento e Coordenação, de provimento em comissão e com vencimento fixado na quantia de Cz$ 104.000,00 (cento e quatro mil cruzados).
Parágrafo único- A investidura nos cargos previstos neste artigo importa na concessão automática de uma gratificação de representação especial de 100% (cem por cento) do valor do seu vencimento.

- Acrescido pelo Decreto nº 3.327, de 27-12-1989.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de julho de 1988, 100º da Republica.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Fernando Netto Safatle

Walter José Rodrigues

(D.O. de 14-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-1988.

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